Se você é Microempreendedor Individual (MEI), talvez esteja se perguntando: preciso declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?
A resposta é: depende. Apenas ter um CNPJ MEI não obriga você a declarar, mas se seus rendimentos atingirem certos limites, a entrega da declaração será necessária.
📌 Quando o MEI deve declarar o IRPF?
A obrigatoriedade da declaração segue as regras gerais do Imposto de Renda. Um dos principais critérios é se a soma dos rendimentos tributáveis ultrapassar R$ 30.639,90 no ano.
Mas como saber quais rendimentos do MEI são tributáveis e quais são isentos? Para isso, analisamos a escrituração contábil.
🏦 O papel da escrituração contábil
✔️ Se o MEI tem escrituração contábil, pode retirar 100% do lucro de forma isenta de IR. Ou seja, o valor transferido do CNPJ para a pessoa física não será tributado.
❗ Se o MEI não tem escrituração contábil, o lucro precisa ser separado em parcela isenta e parcela tributável com base na presunção do lucro.
🔢 Como calcular o lucro presumido?
A legislação estabelece percentuais diferentes para cada tipo de atividade:
8% para comércio, indústria e transporte de cargas
16% para transporte de passageiros
32% para prestação de serviços
📝 Exemplo prático:
📌 Imagine um MEI de serviços que faturou R$ 80.000,00 no ano.
1️⃣ Calculo da parcela isenta:
💰 80.000 x 32% = R$ 25.600 (rendimento isento)
2️⃣ Cálculo da parcela tributável:
Faturamento total – parcela isenta = R$ 54.400 (rendimento tributável)
💡 Como esse valor ultrapassa R$ 30.639,90, o MEI precisa entregar a declaração de IRPF.
📢 Conclusão
Se você é MEI, não basta apenas olhar o faturamento: é essencial entender a composição dos seus rendimentos. Se tiver dúvidas, consulte um contador para evitar erros e manter sua situação fiscal regularizada.