Com o início do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda, muitos advogados ficam em dúvida sobre como tributar corretamente os rendimentos recebidos ao longo do ano. Afinal, a forma de contratação influencia diretamente no modelo de tributação — e uma escolha equivocada pode gerar problemas com o Fisco.
Abaixo, reunimos os principais pontos que abordamos no bate-papo com o Núcleo Jurídico da ACIJ:
📌 Modalidades de atuação e tributação
1. Advogado Autônomo (Pessoa Física):
Rendimentos recebidos diretamente como pessoa física devem ser tributados conforme a tabela progressiva mensal.
A obrigatoriedade de recolhimento é mensal via Carnê-Leão, e o contribuinte pode optar entre o desconto simplificado (25%) ou deduzir despesas com base no livro caixa.
2. Advogado como Pessoa Jurídica (Sociedade de Advocacia ou EI):
O recebimento ocorre por meio de pró-labore (tributável) e distribuição de lucros (isenta, desde que com escrituração contábil regular).
➡️ A partir de janeiro de 2026, a isenção de lucros será limitada a R$ 50.000,00 ao ano. Acima disso, aplica-se alíquota de 10%.
⚠️ Atenção à forma de contratação
Se os honorários forem recebidos como pessoa física, não será possível transferir a tributação para a PJ após o trânsito em julgado. O correto é fazer o subestabelecimento com reserva de poderes para a PJ antes da decisão.
📌 Decisão relevante: STJ – REsp 1.866.019/SP
Data da publicação: DJE 09/06/2020
🤝 Parcerias na advocacia
Parcerias entre advogados na PJ são permitidas, com dedução dos honorários pagos aos parceiros na base de cálculo da empresa contratante. No entanto, ainda não há regulamentação específica sobre isso no Simples Nacional.
📣 Fique atento: declarar corretamente é tão importante quanto ter uma boa estratégia tributária.
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