Com a crescente digitalização das obrigações fiscais, o estado de Santa Catarina estabeleceu novos prazos para a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e). A partir de 2025, todos os contribuintes deverão estar devidamente adequados a essa nova exigência. A transição será gradual, de acordo com as atividades econômicas. Confira a seguir os prazos e se prepare para não ser pego de surpresa!
O Que São a NFC-e e o BP-e?
A NFC-e e o BP-e são documentos fiscais eletrônicos, emitidos e armazenados de forma digital, que substituem documentos fiscais tradicionais, como o cupom fiscal e bilhetes de passagem físicos. A principal vantagem é a redução de custos com papel e a maior eficiência no controle fiscal, tanto para o governo quanto para as empresas.
A NFC-e é utilizada principalmente no comércio varejista, enquanto o BP-e é obrigatório para empresas que operam no setor de transporte de passageiros.
Prazos para Adequação
Santa Catarina implementou prazos específicos para que as empresas se adequem à emissão desses documentos fiscais. Os prazos estão organizados conforme as atividades econômicas, com a data final de obrigatoriedade até 1º de agosto de 2025.
Prazos e Atividades Enquadradas por Anexos:
Cada segmento de atividade foi dividido em anexos, conforme descrito abaixo:
Anexo I: Prazo até 1º de Março de 2025
As empresas que atuam nas seguintes atividades devem se adequar até 1º de março de 2025:
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
Comércio varejista de lubrificantes
Comércio varejista de produtos farmacêuticos (com ou sem manipulação)
Comércio varejista de medicamentos veterinários
Comércio varejista de artigos médicos, ortopédicos e de óptica
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Anexo II: Prazo até 1º de Abril de 2025
Atividades com prazo final de adequação em 1º de abril de 2025:
Hipermercados e supermercados (comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de alimentos)
Comércio varejista de bebidas
Anexo III: Prazo até 1º de Maio de 2025
As empresas das atividades listadas a seguir devem se adequar até 1º de maio de 2025:
Padarias e confeitarias (com predominância de revenda)
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal
Restaurantes e similares
Lanchonetes, bares e outros estabelecimentos de bebidas
Anexo IV: Prazo até 1º de Junho de 2025
Empresas com prazo de adequação até 1º de junho de 2025:
Minimercados, mercearias e armazéns
Açougues e hortifrutigranjeiros
Comércio varejista de doces, bombons e balas
Materiais de construção e tintas
Comércio varejista de móveis e artigos de colchoaria
Pet shops e comércio de produtos para animais
Anexo V: Prazo até 1º de Julho de 2025
As atividades a seguir têm até 1º de julho de 2025 para se adequarem:
Comércio de automóveis, camionetas e utilitários (novos e usados)
Comércio varejista de peças e acessórios para veículos automotores e motocicletas
Lojas de variedades, departamentos e duty-free
Comércio varejista de vestuário, calçados e acessórios
Joalherias, relojoarias e lojas de antiguidades
Lojas de suvenires, bijuterias, artigos de escritório e fotografia
Prazo Final: 1º de Agosto de 2025
Se a sua atividade não se enquadra nos anexos listados anteriormente, a data limite para adequação é 1º de agosto de 2025. Após esse prazo, todas as empresas estarão obrigadas a emitir a NFC-e e o BP-e, sem exceções.
Como Regularizar Sua Empresa?
A regularização para a emissão desses documentos fiscais é feita através da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina. O processo envolve a utilização de um software emissor compatível com o sistema fiscal do estado e o credenciamento da empresa para emitir os documentos eletrônicos.
Por Que Se Adequar o Quanto Antes?
Adequar-se com antecedência pode evitar complicações, como penalidades fiscais e problemas operacionais na transição para o sistema eletrônico. Além disso, a digitalização oferece vantagens, como a simplificação dos processos fiscais, redução de custos com papel e uma maior organização na gestão tributária.
Conclusão
O prazo de obrigatoriedade da NFC-e e BP-e já está correndo, e o quanto antes sua empresa se adequar, melhor. Verifique em qual anexo sua atividade econômica se encaixa e inicie o processo de adequação.
Não deixe para a última hora!