TFF: o que é a Taxa de Fiscalização de Funcionamento

A Taxa de Fiscalização de Funcionamento, também conhecida como TFF, é um tributo cobrado periodicamente pela prefeitura da cidade na qual a empresa está instalada e que tem como objetivo custear atividades permanentes de controle e fiscalização, como segurança, higiene, saúde, ordem pública, vigilância sanitária, entre outros.

 

A taxa não é devida em todas as cidades do país, sendo necessário o apoio de um contador especializado para confirmar sobre a incidência na cidade de abertura do CNPJ, verificar o prazo para recolhimento, validar o valor e gerar a guia para pagamento, juntamente com os demais impostos federais, estaduais e municipais.

 

Ela também pode apresentar outros nomes e siglas, dependendo da localização. Em São Paulo, por exemplo, ela é chamada Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE – e deve ser paga na abertura do CNPJ, quando há alteração contratual envolvendo as atividades executadas pela empresa e também de forma anual.

 

Quem deve pagar a TFF?

A TFF é devida por todas as empresas ou profissionais autônomos que exerçam atividades de forma permanente ou temporária em local, edificado ou não, próprio ou de terceiros, público ou privado. São exemplos as indústrias, comércios, clínicas médicas, quiosques, depósitos, entre outros.

 

Na cidade de São Paulo, são dispensados do recolhimento os Microempreendedores Individuais – MEIs – e as pessoas físicas que atuem com atividades específicas, determinadas pela legislação, ou em endereço residencial sem atendimento ao público.

 

Abra sua empresa de graça com a Contabilizei ou troque de contador e junte-se aos mais de 50.000 empresários que confiam no maior escritório de contabilidade do Brasil para desburocratizar sua rotina empreendedora.

 

Como é cobrada a TFF?

A Taxa de Fiscalização de Funcionamento é uma taxa municipal, enviada por correio ao endereço fiscal da empresa ou gerada de forma online, no site oficial da prefeitura.

 

O vencimento é definido pela legislação da cidade, assim como os valores, que podem variar de acordo com o tipo de contribuinte – pessoa física ou jurídica – porte, atividade e número de colaboradores.

 

Em São Paulo capital a taxa pode ser emitida diretamente no Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC), através da senhaweb gerada pela contabilidade na abertura do CNPJ.

 

Quanto custa a TFF?

A taxa de fiscalização tem valores definidos pela Prefeitura da cidade de abertura da empresa, devendo a contabilidade orientar sobre a existência do débito, prazo de recolhimento e valores devidos.

 

Por isso, contar com uma contabilidade especializada, desde a abertura da empresa é fundamental para evitar surpresas.

 

Além da incidência anual, a TFF também pode ser cobrada em outras situações, como é o caso de São Paulo, que cobra a taxa também na abertura do CNPJ e nas alterações contratuais que envolvem inclusão de novas atividades, caso elas alterem o valor do tributo.